quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Resolução SE 75 Que dispões sobre a função gratificada de coordenador

Resolução SE 75, de 30-12-2014
Dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, relativamente às ações do Programa Educação - Compromisso de São Paulo, bem como à atuação dos docentes ocupantes de postos de trabalho de Professor Coordenador, principais gestores de implementação dessa política, no exercício da correspondente função gratificada, e considerando a necessidade de se dispor de um ato normativo abrangente, que discipline esse exercício nos diferentes contextos escolares, em razão da importância do que ele representa:
- no fortalecimento das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula, pilar básico da melhoria da qualidade do ensino;  - na amplitude da gestão pedagógica dos objetivos, metas e diretrizes estabelecidas na proposta pedagógica da unidade escolar, otimizando as práticas docentes, com máxima prioridade ao planejamento e à organização de materiais didáticos e recursos tecnológicos inovadores;
- na condução de alternativas de solução de situações-problema e nas decisões de intervenção imediata na aprendizagem, com atendimento das necessidades dos alunos, orientando e promovendo a aplicação de diferentes mecanismos de apoio escolar, Resolve:
Artigo 1º - O exercício da função gratificada de Professor Coordenador, nas unidades escolares da rede estadual de ensino e nos Núcleos Pedagógicos que integram a estrutura das Diretorias de Ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução.
Artigo 2º - A função gratificada de Professor Coordenador será exercida por docentes que ocuparão postos de trabalho:
I - nas unidades escolares, designados como Professores Coordenadores; e
II - na Diretoria de Ensino, designados como Professores Coordenadores de Núcleo Pedagógico - PCNPs:
a) de disciplinas da Educação Básica dos Ensinos Fundamental e Médio;
b) da Educação Especial;
c) da Área de Tecnologia Educacional; e
d) de Programas e Projetos da Pasta.
Parágrafo único - Os docentes, a que se refere o caput deste artigo, fazem jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída pela Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007.
Artigo 3º - O módulo de Professores Coordenadores da unidade escolar fica definido com:
I - 1 (um) Professor Coordenador para o segmento referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, desde que apresente o mínimo de 6 (seis) classes em funcionamento;
II - 1 (um) Professor Coordenador para o segmento referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental, desde que apresente o mínimo de 8 (oito) classes em funcionamento;
III - 1 (um) Professor Coordenador para o segmento referente ao Ensino Médio, desde que apresente o mínimo de 8 (oito) classes em funcionamento.
§ 1º - No cálculo do módulo, a escola que oferecer os três segmentos de ensino, a que se referem os incisos deste artigo, atendendo aos respectivos mínimos, somente fará jus a 3 (três) Professores Coordenadores se possuir, em sua totalidade, o mínimo de 30 (trinta) classes em funcionamento, caso contrário, o segmento referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e o Ensino Médio farão jus a um único Professor Coordenador.
§ 2º - Em caso de a unidade escolar, independentemente do nível/segmento de ensino oferecido, funcionar com um total de classes inferior a 8 (oito), caberá ao Diretor de Escola, com a participação do Supervisor de Ensino da unidade, garantir o desenvolvimento das ações pedagógicas para melhoria do desempenho escolar.
§ 2º - Para fins de definição do módulo de que trata este artigo, incluem-se as classes da Educação de Jovens e Adultos - EJA, as classes de Recuperação Intensiva e as classes vinculadas, existentes, por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente, bem como as Salas de Recurso  e as classes Regidas por Professor Especializado (CRPE) da Educação Especial.
Artigo 4º - O Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino terá seu módulo composto por até 16 (dezesseis) Professores Coordenadores, podendo esse módulo ser ampliado, com base no número de unidades escolares da circunscrição da Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I - com 29 escolas: mais 1 (um) PCNP;
II - com 30 a 42 escolas: mais 2 (dois) PCNPs;
III - com 43 a 55 escolas: mais 3 (três) PCNPs;
IV - com 56 a 68 escolas: mais 4 (quatro) PCNPs;
V - com 69 a 81escolas: mais 5 (cinco) PCNPs;
VI - com mais de 81 escolas: mais 6 (seis) PCNPs.
§ 1º - O módulo, a que se refere o caput deste artigo, observada a amplitude máxima em cada Diretoria de Ensino, deverá ser distribuído na seguinte conformidade:
1 - 1 (um) Professor Coordenador para a Educação Especial;
2 - até 2 (dois) Professores Coordenadores para Programas e
Projetos da Pasta;
3 - até 2 (dois) Professores Coordenadores para a Área de Tecnologia Educacional;
4 - de 2 (dois) a 5 (cinco) Professores Coordenadores para o segmento do 1º ao 5º ano do ensino fundamental;
5 - de 11 (onze) a 17 (dezessete) Professores Coordenadores
para as disciplinas do segmento do 6º ao 9º ano do ensino fundamental
e para as disciplinas do ensino médio.
§ 2º - As disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, no ensino fundamental e no ensino médio, poderão contar com mais de 1 (um) Professor Coordenador, sendo que, no segmento do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, o acréscimo em Língua Portuguesa destina-se à Alfabetização.
Artigo 5º - Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador - PC:
I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por  meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
Artigo 6º - As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos - PCNPs das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no Decreto 57.141, de 18-07-2011, em seu artigo 73, cujo detalhamento, previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo decreto, encontra-se nas disposições do artigo 5º desta resolução, genericamente para todo Professor Coordenador, e nas seguintes especificações:
I - do compromisso de:
a) identificar e valorizar os saberes do Professor Coordenador - PC da unidade escolar;
b) fortalecer o papel do PC como formador de professores;
c) oferecer subsídios teóricos e operacionais de sustentação da prática do PC;
d) organizar e promover Orientações Técnicas visando a esclarecer e orientar os PCs quanto à observância:
d.1 - dos princípios que fundamentam o currículo e os conceitos de competências e habilidades;
d.2 - dos procedimentos que otimizam o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas pelo SARESP (observar, realizar e compreender);
d.3 - das concep d.3 - das concepções de avaliação que norteiam o currículo e a aprendizagem no processo - AAP e SARESP, articuladas com as avaliações internas das escolas;
II - das atribuições de:
a) proporcionar aos PCs a reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;
b) promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;
c) acompanhar o processo de ensino e aprendizagem nas unidades escolares, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;
d) verificar os registros de observação realizados pelo PC da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;
e) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;
f) analisar as metas definidas na proposta pedagógica das escolas e os resultados educacionais atingidos, a fim de indicar estratégias que visem à superação das fragilidades detectadas na
verificação:
f.1 - dos resultados atingidos, identificando quais as habilidades a serem priorizadas;
f.2 - dos Planos de Ensino/Aula dos professores, identificando a relação existente entre as habilidades/competências pretendidas e os conteúdos relacionados nos Planos de Ensino/Aula;
g) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados nas escolas;
h) acompanhar os processos formativos desenvolvidos pelo PC da unidade escolar, a fim de: 
h.1 - verificar o Plano de Formação Continuada do PC, bem como os registros das reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo, para identificação das formas de implementação do currículo;
h.2 - verificar o cumprimento das ações de formação contempladas no Plano de Formação Continuada do PC, em sua participação nas reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo;
h.3 - realizar intervenções pedagógicas, oferecendo contribuições teóricas e/ou metodológicas que visem à construção do espaço dialógico de formação;
h.4 - analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o currículo e seu efetivo uso;
III - de sua atuação, a fim de atender com eficiência e eficácia às demandas peculiares à área/disciplina pela qual é responsável, dentre as seguintes áreas/disciplinas do Núcleo Pedagógico:
a) Linguagens, abrangente às disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física;
b) Matemática;
c) Ciências da Natureza, abrangente às disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química e Biologia;
d) Ciências Humanas, abrangente às disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
e) Educação Especial;
f) Tecnologia Educacional, observadas as demais atribuições, definidas por detalhamento na Resolução SE 59, de 2 de junho de 2012; e
g) Programas e Projetos da Pasta.
Artigo 7º - Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:
I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
III - ser portador de diploma de licenciatura plena.
§ 1º - O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar - PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino - PCNP.
§ 2º - Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo
1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 3º - A designação para atuar como Professor Coordenador - PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 8º - A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola e, no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, pelo Dirigente Regional, devendo, em ambos os casos, a designação, assim como sua cessação, ser devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 9º - Nas designações de Professor Coordenador, em nível de unidade escolar ou no Núcleo Pedagógico, serão observados critérios estabelecidos, conjuntamente, em cada Diretoria de Ensino, pelo Dirigente Regional, pelos Supervisores de Ensino, pelo Diretor do Núcleo Pedagógico e pelos Diretores de Escola das unidades escolares da respectiva circunscrição.
Parágrafo único - Na elaboração dos critérios, a que se refere o caput deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
1 - a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
2 - a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 - o cumprimento  o do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 - a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
5 - a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
Artigo 10 - A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC e de PCNP será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que a carga horária do PC deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
Artigo 11 - Compete ao Dirigente Regional de Ensino, com relação ao cumprimento da carga horária do PCNP, observar que:
I - o PCNP poderá atuar no período noturno, na seguinte conformidade:
a) em unidade escolar, exclusivamente para apoio pedagógico às atividades docentes nesse turno de funcionamento;
b) na sede da Diretoria de Ensino, esporádica e excepcionalmente, em atividade que não possa ser realizada no período diurno;
II - a carga horária do PCNP, quando cumprida no período noturno, não poderá exceder a 8 (oito) horas semanais e, independentemente do local de seu cumprimento, as atividades realizadas deverão ser registradas em livro próprio, com indicação dos objetivos e/ou finalidades e com registro do horário de realização.
Parágrafo único - O Professor Coordenador, quando atuar no período compreendido entre 19(dezenove) e 23(vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno - GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
Artigo 12 - O docente designado nos termos desta resolução não poderá ser substituído e terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações:
I - a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II - a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições do posto de trabalho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias;
c) a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho.
§ 1º - Na hipótese de o Professor Coordenador não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho, a cessação da designação dar-se-á, no caso de unidade escolar, por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade, e no caso do Núcleo Pedagógico, pelo Dirigente Regional de Ensino, devendo, em ambos os casos, a cessação ser justificada e registrada em ata, sendo previamente assegurada ao docente a oportunidade de ampla defesa.

§ 2º - O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no inciso I e nas alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, somente poderá ser novamente designado no ano subsequente ao da cessação.
§ 3º - Exclui-se da restrição a que se refere o parágrafo anterior, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência de uma das seguintes situações:
1 - de concessão de licença à gestante ou de licença-adoção;
2 - de provimento de cargo docente na rede estadual de ensino.
§ 4º - Em caráter excepcional, exclusivamente para o PCNP e a critério do Dirigente Regional de Ensino, poderá ser mantida a designação em casos de afastamento por período superior a 45(quarenta e cinco) dias.
§ 5º - Exclusivamente para o PCNP, poderá haver substituição, mediante designação de outro docente, apenas nos casos de impedimento do PCNP em virtude de licença à gestante ou de licença-adoção, sendo que a designação em substituição será restrita ao período em que perdurar a licença, não lhe cabendo prorrogação.
§ 6º - Nos casos de que trata o parágrafo 5º deste artigo, os docentes designados PCNPs não perderão o direito ao pagamento da Gratificação de Função, conforme estabelece o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007.
Artigo 13 - Poderá haver recondução do Professor Coordenador, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação, na avaliação de desempenho a ser realizada no mês de dezembro de cada ano, sendo que, na unidade escolar, a decisão da avaliação será conjunta, pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da unidade, e, no caso do Núcleo Pedagógico, a decisão será do Dirigente Regional de Ensino.
§ 1º - A decisão pela recondução, de que trata o caput deste artigo, será registrada em ata e justificada pela comprovação do pleno cumprimento das atribuições de Professor Coordenador.
§ 2º - A cessação da designação do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer na data de 31 de dezembro do ano que estiver em curso.
Artigo 14 - Os Professores Coordenadores, designados nos termos do artigo 64, inciso II, da Lei Complementar 444/85, para o exercício da coordenação pedagógica nos Centros de Estudos de Línguas - CELs e nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs, também farão jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída pela Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007.
Artigo 15 - Os atuais Professores Coordenadores das unidades escolares e dos Núcleos Pedagógicos, designados nos termos de legislação anterior, poderão permanecer no exercício das respectivas designações, desde que respeitados os módulos correspondentes, estabelecidos nesta resolução.
Artigo 16 - As Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos poderão baixar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 17 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE 88, de 19-12-2007, e alterações, as Resoluções SE 89, SE 90 e SE 91, de 19-12-2007, bem como as Resoluções SE 3, de 18.1.2013, SE 13, de 1º.3.2013, e SE 18, de 4.4.2013.

Resumo "A prática educativa: como ensinar" - Antoni Zabala

Boa noite!
Posto o resumo do livro "A prática educativa: como ensinar", de Antoni Zabala, que a supervisora da minha escola disponibilizou para que estudássemos durante a ATPC destinada à formação de professores.
Espero que apreciem e aproveitem!
Abraços!

A PRÁTICA EDUCATIVA: COMO ENSINAR
Antoni Zabala

O livro de Antoni Zabala objetiva “oferecer determinados instrumentos que ajudem [os professores] a interpretar o que acontece na aula, conhecer melhor o que pode se fazer e o que foge às suas possibilidades; saber que medidas podem tomar para recuperar o que funciona e generalizá-lo, assim como para revisar o que não está tão claro” (p.24).

1 A Prática Educativa: unidades de análise
O autor inicia o primeiro capítulo afirmando que “um dos objetivos de qualquer bom profissional consiste em ser cada vez mais competente em seu ofício” (p. 13). Esta competência é adquirida mediante o conhecimento e a experiência. Para Zabala a melhora de qualquer das atuações humanas passa pelo conhecimento e pelo controle das variáveis que intervêm nelas. Conhecer essas variáveis permitirá ao professor, previamente, planejar o processo educativo, e, posteriormente, realizar a avaliação do que aconteceu. Portanto, em um modelo de percepção da realidade da aula estão estreitamente vinculados o planejamento, a aplicação e a avaliação.
Para analisar a prática educativa: como ensinar, Antoni Zabala elege como unidade de análise básica a atividade ou tarefa – exposição, debate, leitura, pesquisa bibliográfica, observação, exercícios, estudo, etc. – pois ela possui, em seu conjunto, todas as variáveis que incidem nos processos de ensino/aprendizagem. A outra unidade eleita são as sequências de atividades ou sequências didáticas: “conjunto de atividades ordenadas, estruturadas e articuladas para a realização de certos objetivos educacionais, que têm um princípio e um fim conhecidos tanto pelos professores como pelos alunos” (p. 18). Ou seja, a sequência didática engloba as atividades.
Apoiando em Joyce e Weil (1985), em Tann (1990) e em Hans Aebli (1988) Zabala determina as variáveis que utilizará para a análise da prática educativa, quais sejam: as sequências de atividades de ensino/aprendizagem ou sequências didáticas; o papel do professor e dos alunos; a organização social da aula; a maneira de organizar os conteúdos; a existência, as características e uso dos materiais curriculares e outros recursos didáticos; o sentido e o papel da avaliação.
Considerando a função social do ensino e o conhecimento do como se aprende como os instrumentos teóricos que fazem com que a análise da prática seja realmente reflexiva, Zabala utiliza dois grandes referenciais: o primeiro está ligado ao sentido e o papel da educação. As fontes utilizadas são a sócio-antropológica, que está determinada pela concepção ideológica da resposta à pergunta “para que educar?”; e a fonte epistemológica, que define a função do saber, dos conhecimentos e das disciplinas. Este referencial busca o sentido e a função social que se atribui ao ensino. O outro referencial engloba as fontes psicológica e didática. Dificilmente pode se responder à pergunta “como ensinar?”, objeto da didática, se não se sabe sobre os níveis de desenvolvimento, os estilos cognitivos, os ritmos e as estratégias de aprendizagem. Este busca a concepção dos processos de ensino/aprendizagem.

2 A Função Social do Ensino e a Concepção sobre os Processos de Aprendizagem: instrumentos de análise
Com base no ensino público da Espanha, Zabala afirma que, além das grandes declarações de princípios, sua função social “tem sido selecionar os melhores em relação à sua capacidade para seguir uma carreira universitária ou para obter qualquer outro título de prestígio reconhecido” (p. 27), subvalorando o valor informativo dos processos que os alunos/as seguem ao longo da escolarização.
Uma forma de determinar os objetivos da educação é analisar as capacidades que se pretende desenvolver nos alunos. Contudo, existem diferentes formas de classificar as capacidades do ser humano. Zabala utiliza a classificação proposta por Coll – capacidades cognitivas ou intelectuais, motoras, de equilíbrio e autonomia pessoal (afetivas), de relação interpessoal e de inserção e atuação social. Mas quais os tipos de capacidade que o sistema educativo deve levar em conta?
Diretamente relacionados aos objetivos da educação estão os conteúdos de aprendizagem. Coll (1986) os agrupa em conteúdos conceituais – fatos, conceitos e princípios – procedimentais – procedimentos, técnicas e métodos – ou atitudinais –valores, atitudes e normas. Classificação que corresponde, respectivamente, às perguntas: “O que se deve saber?”, “O que se deve saber fazer?” e “Como se deve ser?”. Assim, no ensino que propõe a formação integral a presença dos diferentes tipos de conteúdo estará equilibrada; por outro lado, um ensino que defende a função propedêutica e universitária priorizará os conceituais.
Quanto ao segundo referencial de análise – a concepção dos processos da aprendizagem – Zabala afirma que não é possível ensinar nada sem partir de uma ideia de como as aprendizagens se produzem. As aprendizagens dependem das características singulares de cada um dos aprendizes. Daí decorre que um enfoque pedagógico deve observar a atenção à diversidade dos alunos como eixo estruturador. Assim, o critério para estabelecer o nível de aprendizagem serão as capacidades e os conhecimentos prévios de cada aluno/a. Esta proposição marcará também a forma de ensinar.
Zabala defende a concepção construtivista como aquela que permite compreender a complexidade dos processos de ensino/aprendizagem. Para esta concepção “o ensino tem que ajudar a estabelecer tantos vínculos essenciais e não-arbitrários entre os novos conteúdos e os conhecimentos prévios quanto permita a situação” (p. 38). Na concepção construtivista, o papel ativo e protagonista do aluno não se contrapõe à necessidade de um papel também ativo do educador. A natureza da intervenção pedagógica estabelece os parâmetros em que pode se mover a atividade mental do aluno, passando por momentos sucessivos de equilíbrio, desequilíbrio e reequilíbrio. Nesse processo intervêm, junto à capacidade cognitiva, fatores vinculados às capacidades de equilíbrio pessoal, de relação interpessoal e de inserção social.
Após expor, em condições gerais, o processo de aprendizagem segundo a concepção construtivista, o autor passa a expor sobre a aprendizagem dos conteúdos conforme sua tipologia.
Os conteúdos factuais englobam o conhecimento de fatos, situações, dados, fenômenos concretos e singulares. São conhecimentos indispensáveis para a compreensão da maioria das informações e problemas que surgem na vida cotidiana e profissional. Considera-se que o aluno/a aprendeu um conteúdo factual quando é capaz de reproduzi-lo, portanto, a compreensão não é necessária. Diz-se que o aluno/a aprendeu quando é capaz de recordar e expressar de maneira exata o original. Quando se referem a acontecimentos pede-se uma lembrança o mais fiel possível. Se já se tem uma boa compreensão dos conceitos a que se referem os dados, fatos ou acontecimentos, a atividade fundamental para sua aprendizagem é a cópia. Este caráter reprodutivo comporta exercícios de repetição verbal, listas e agrupadas segundo ideias significativas, relações com esquemas e representações gráficas, associações, etc. Para fazer estes exercícios de caráter rotineiro é imprescindível uma atitude ou predisposição favorável.
Os conteúdos conceituais abrangem os conceitos e princípios. Os conceitos se referem ao conjunto de fatos, objetos ou símbolos que têm características comuns, e os princípios se referem às mudanças que se produzem num fato, objeto ou situação em relação a outros fatos, objetos ou situações e que, normalmente, descrevem relações de causa-efeito ou de correlação. Considera-se que o aluno/a aprendeu quando este é capaz não apenas repetir sua definição, mas também utilizá-la para a interpretação, compreensão ou exposição de um fenômeno ou situação; quando é capaz de situar os fatos, objetos ou situações concretas naquele conceito que os inclui.
Um conteúdo procedimental é um conjunto de ações coordenadas dirigidas para a realização de um objetivo. São conteúdos procedimentais: ler, desenhar, observar, calcular, classificar, traduzir, recortado, saltar, inferir, espetar, etc. Em termos gerais aprendem-se os conteúdos procedimentais a partir de modelos especializados. A realização das ações que compõem o procedimento ou a estratégia é o ponto de partida. O segundo passo é que a exercitação múltipla – fazê-lo tantas vezes quantas forem necessárias – é o elemento imprescindível para o domínio competente do conteúdo. A reflexão sobre a própria atividade é o terceiro passo e permite que se tome consciência da atuação. O quarto e último passo é a aplicação em contextos diferenciados que se baseia no fato de que aquilo que se aprende será mais útil na medida em que se pode utilizá-lo em situações nem sempre previsíveis.
O termo conteúdo atitudinal engloba valores, atitudes e normas. Cada grupo apresentando uma natureza suficientemente diferenciada. Considera-se que o aluno adquiriu um valor quando este foi interiorizado e foram elaborados critérios para tomar posição frente àquilo que deve se considerar positivo ou negativo. Que aprendeu uma atitude quando pensa, sente e atua de uma forma mais ou menos constante frente ao objeto concreto para quem dirige esta atitude. E que aprendeu uma norma, considerando três graus: o primeiro quando se trata de uma simples aceitação; o segundo quando existe uma conformidade que implica certa reflexão sobre o que significa a norma; e o último grau quando interioriza a norma e aceita como regra básica de funcionamento da coletividade que a rege.
Concluindo, Zabala identifica e diferencia a concepção tradicional da concepção construtivista, a partir dos dois referenciais básicos para a análise da prática. Na concepção tradicional a sequência de ensino/aprendizagem deve ser a aula magistral, que corresponde aos objetivos de caráter cognitivo, aos conteúdos conceituais e à concepção da aprendizagem como um processo acumulativo através de propostas didáticas transmissoras e uniformizadoras. As relações interativas são de caráter diretivo: professor aluno; os tipos de agrupamentos se circunscrevem às atividades de grande grupo. A distribuição do espaço reduz-se ao convencional. Quanto ao tempo, estabelece-se um módulo fixo para cada área com uma duração de uma hora. O caráter propedêutico do ensino faz com que a organização dos conteúdos respeite unicamente a lógica das matérias. O livro didático é o melhor meio para resumir os conhecimentos e, finalmente, a avaliação tem um caráter sancionador centrado exclusivamente nos resultados.
A concepção construtivista apresenta uma proposta de compreensividade e de formação integral, impulsionando a observar todas as capacidades e os diferentes tipos de conteúdo. O ensino atende à diversidade dos alunos, portanto a forma de ensino não pode se limitar a um único modelo. Conforme Zabala (p. 51) “é preciso introduzir, em cada momento, as ações que se adaptem às novas necessidades informativas que surge constantemente”. O objetivo será a melhoria da prática. Nesta concepção, o conhecimento e o uso de alguns marcos teóricos levarão a uma verdadeira reflexão sobre a prática, fazendo com que a intervenção pedagógica seja o menos rotineira possível.

3 As Sequências Didáticas e as Sequências de Conteúdo
Neste capítulo o autor apresenta o estudo da primeira variável que incide sobre as práticas educativas: a sequência didática. Ele apresenta quatro unidades didáticas como exemplo e as analisa sob os aspectos do conteúdo, da aprendizagem, da atenção à diversidade e da sequência e tipologia dos conteúdos.
O autor conclui que nestas propostas de trabalho aparecem para os alunos diferentes oportunidades de aprender diversas coisas, e para os professores, uma diversidade de meios para captar os processos de construção que eles edificam, de possibilidades de neles incidir e avaliar. Que os diferentes conteúdos que os professores apresentam aos alunos exigem esforços de aprendizagem e ajudas específicas.
Refletir sobre o processo ensino/aprendizagem implica apreender o que está sendo proposto de maneira significativa. Discernir o que pode ser objeto de uma unidade didática, como conteúdo prioritário do que exige um trabalho mais continuado pode nos conduzir a estabelecer propostas mais fundamentadas, suscetíveis de ajudar mais os alunos e a nós mesmos. As diferentes propostas didáticas analisadas têm diferentes potencialidades quanto à organização do ensino. Portanto, “mais do que nos movermos pelo apoio acrítico a um outro modo de organizar o ensino devemos dispor de critérios que nos permitem considerar o que é mais conveniente num dado momento para determinados objetivos a partir da convicção de que nem tudo tem o mesmo valor, nem vale para satisfazer as mesmas finalidade. Utilizar esses critérios para analisar nossa prática e, se convém, para reorientá-la” (p.86).

4 As Relações Interativas em Sala de Aula: o papel dos professores e dos alunos
Para Zabala (p. 89) as relações de que se estabelecem entre os professores, os alunos e os conteúdos de aprendizagem constituem a chave de todo o ensino e definem os diferentes papéis dos professores e dos alunos.
A concepção tradicional atribui ao professor o papel de transmissor de conhecimentos e controlador dos resultados obtidos. Ao aluno cabe interiorizar o conhecimento que lhe é apresentado. A aprendizagem consiste na reprodução da informação. Esta maneira de entender a aprendizagem configura uma determinada forma que relacionar-se em classe.
Na concepção construtivista ensinar envolve estabelecer uma série de relações que devem conduzir à elaboração, por parte do aprendiz, de representações pessoais sobre o conteúdo. Trata-se de um ensino adaptativo, isto é, um ensino com capacidade para se adaptar às diversas necessidades das pessoas que o protagonizam. Portanto, os professores podem assumir desde uma posição de intermediário entre o aluno e a cultura, a atenção para a diversidade dos alunos e de situações à posição de desafiar, dirigir, propor, comparar. Tudo isso sugere uma interação direta entre alunos e professores, favorecendo a possibilidade de observar e de intervir de forma diferenciada e contingente nas necessidades dos alunos/as.
Do conjunto de relações necessárias para facilitar a aprendizagem se deduz uma série de funções dos professores, que Zabala (p. 92-104) caracteriza da seguinte maneira:
a) Planejar a atuação docente de uma maneira suficientemente flexível para permitir adaptação às necessidades dos alunos em todo o processo de ensino/aprendizagem. Por um lado, uma proposta de intervenção suficientemente elaborada; e por outro, com uma aplicação extremamente plástica e livre de rigidez, mas que nunca pode ser o resultado da improvisação.
b) Contar com as contribuições e os conhecimentos dos alunos, tanto no início das atividades como durante sua realização.
c) Ajudá-los a encontrar sentido no que estão fazendo para que conheçam o que têm que fazer, sintam que podem fazê-lo e que é interessante fazê-lo.
d) Estabelecer metas ao alcance dos alunos para que possam ser superadas com o esforço e a ajuda necessários.
e) Oferecer ajudas adequadas, no processo de construção do aluno, para os progressos que experimenta e para enfrentar os obstáculos com os quais se depara.
f) Promover atividade mental auto-estruturante que permita estabelecer o máximo de relações com novo conteúdo, atribuindo-lhe significado no maior grau possível e fomentando os processos de meta-cognição que lhe permitam assegurar o controle pessoal sobre os próprios conhecimentos e processos durante a aprendizagem.
g) Estabelecer um ambiente e determinadas relações presididos pelo respeito mútuo e pelo sentimento de confiança, que promovam a auto-estima e o autoconceito.
h) Promover canais de comunicação que regulem os processos de negociação, participação e construção.
i) Potencializar progressivamente a autonomia dos alunos na definição de objetivos, no planejamento das ações que os conduzirão aos objetivos e em sua realização e controle, possibilitando que aprendam a aprender.
j) Avaliar os alunos conforme suas capacidades e seus esforços, levando em conta o ponto pessoal de partida e o processo através do qual adquirem conhecimentos e incentivando a auto-avaliação das competências como meio para favorecer as estratégias de controle e regulação da própria atividade.
Concluindo, Zabala afirma que os princípios da concepção construtivista do ensino e da aprendizagem escolar proporcionam alguns parâmetros que permitem orientar a ação didática e que, de maneira específica ajuda a caracterizar as interações educativas que estrutura a vida de uma classe, estabelecendo as bases de um ensino que possa ajudar os alunos a se formarem como pessoas no contexto da instituição escolar.

5 A Organização Social da Classe
Neste capítulo Zabala analisa a organização social da classe. As diversas formas de agrupamento dos alunos são úteis para diversos objetivos e para o trabalho de diferentes conteúdos. Historicamente a forma mais habitual de preparar as pessoas mais jovens para sua integração na coletividade eram os processos individuais. Atualmente são diversas as formas de agrupamento dos alunos e de organização das atividades às quais o professor pode recorrer.
A primeira configuração considerada pelo autor é o grupo/escola em que toda escola tem uma forma de estrutura social determinada. As características desta organização grupal são determinadas pela organização e pela estrutura de gestão da escola e pelas atividades que toda escola realiza. O grupos/classe fixos é a maneira convencional de organizar os grupos de alunos nas escolas. Além de sua facilidade organizativa, oferece aos alunos um grupo de colegas estável, favorecendo as relações interpessoais e a segurança efetiva. A terceira configuração, os grupos/classes móveis ou flexíveis são agrupamentos em que os componentes do grupo/classe são diferentes conforme as atividades, áreas ou matérias. As vantagens são, por um lado, a capacidade de ampliar a resposta à diversidade de interesses e competências dos alunos e, por outro, que em cada grupo existe uma homogeneidade que favorece a tarefa dos professores.
Na organização da classe como grande grupo todo o grupo faz o mesmo ao mesmo tempo. É uma forma de organização apropriada para o ensino de fatos; no caso dos conceitos e princípios aparecem muitos problemas. Para os conteúdos procedimentais é impossível atender a diversidade; no caso dos conteúdos atitudinais o grande grupo é especialmente adequado para a assembléia, mas é insuficiente.
organização da classe em equipes fixas consiste em distribuir os alunos em grupos de 5 a 8 componentes, durante um período de tempo. As equipes fixas oferecem numerosas oportunidades para trabalhar conteúdos atitudinais. A sexta configuração é a organização da classe em equipes móveis ou flexíveis. Implica o conjunto de dois ou mais alunos com a finalidade de desenvolver uma tarefa determinada. São adequadas para o trabalho de conteúdos procedimentais. Também será apropriada para o trabalho dos conteúdos atitudinais no âmbito das relações interpessoais. Otrabalho individual é especialmente útil para memorização de fatos, para o profundamente da memorização posterior de conceitos e, especialmente, para a maioria dos conteúdos procedimentais. Uma forma de trabalho individual especialmente útil é o denominado por Freinet de “contrato de trabalho”. Nos “contratos de trabalho” cada aluno estabelece um acordo com o professor sobre as atividades que deve realizar durante um período de tempo determinado. Essa forma trabalho é interessante só para aqueles conteúdos que permitem estabelecer uma sequência mais ou menos ordenada, ou seja, alguns conteúdos factuais e muitos conteúdos procedimentais.
Concluindo: a forma de agrupar os alunos não é uma decisão técnica prévia ou independente do que se quer ensinar e de que aluno se quer formar; os trabalhos em grupo não excluem o trabalho e o esforço individuais; os contratos de trabalho podem constituir-se num instrumento eficaz para articulara um trabalho personalizado interessante e pelo qual o aluno sinta responsável; o papel formativo do grupo/escola condiciona o que pode se fazer nos diferentes níveis da escola, educativamente falando, ao mesmo tempo que constitui um bom indicador da coerência entre as intenções formativas e os meios para alcançá-las.
Quanto à distribuição do espaço: na estrutura física das escolas, os espaços de que dispõe e como são utilizados corresponde a uma ideia muito clara do que deve ser o ensino. Parece lógica que a distribuição atual das escolas continue a ser um conjunto de salas de aula com um conjunto de cadeiras e mesas enfileiradas e alinhadas de frente para o quadro-negro e para a mesa do professor. Trata-se de uma disposição espacial criada em função do protagonista da educação, o professor.
A utilização do espaço começa a ser problematizada quando o protagonismo do ensino se desloca do professor para o aluno. Criar um clima e um ambiente de convivência que favoreçam as aprendizagens se converte numa necessidade da aprendizagem e num objetivo do ensino. Ao mesmo tempo, as características dos conteúdos a serem trabalhados determinam novas necessidades espaciais. Para a aplicação dos conteúdos procedimentais torna-se necessário revisar o tratamento do espaço já que é necessária uma atenção às diferenças. Quanto aos conteúdos atitudinais, excetuando-se o papel da assembleia e das necessidades de espaço dessa atividade, sua relação com a variável espaço está associada à série de manifestações que constituem a maneira de entender os valores por parte da escola.
Quanto à distribuição do tempo: o tempo teve, e ainda tem, um papel decisivo na configuração das propostas metodológicas. Muitas das boas intenções podem fracassar se o tempo não for considerado como uma autêntica variável nas mãos dos professores.
A estruturação horária em períodos rígidos é o resultado lógico de uma escola fundamentalmente transmissora. A ampliação dos conteúdos educativos e, sobretudo, uma atuação consequente com a maneira como se produzem as aprendizagens leva os professores a reconsiderar que estes modelos inflexíveis. No entanto, é evidente que o ritmo da escola, de toda uma coletividade, não pode se deixar levar pela aparente improvisação. O planejamento torna-se necessário para que se estabeleça um horário que pode variar conforme as atividades previstas no transcurso de uma semana.

6 A Organização dos Conteúdos
As relações e a forma de vincular os diferentes conteúdos de aprendizagem que formam as unidades didáticas é o que se denomina organização de conteúdos. Existem duas proposições acerca das formas de organizá-los: uma baseada nas disciplinas ou matérias; e a outra, oferecida pelos métodos globalizados, onde os conteúdos das unidades didáticas passam de uma matéria para outra sem perder a continuidade.
A diferença básica entre os dois modelos está no fato de que para os métodos globalizados as disciplinas não são a finalidade básica do ensino, senão que tem a função de proporcionar os meios ou instrumentos que deve favorecer a realização dos objetivos educacionais; o referencial organizador fundamental é o aluno e suas necessidades educativas. No caso dos modelos disciplinares a prioridade básica são as matérias e sua aprendizagem.
Tomando as disciplinas como organizadoras dos conteúdos têm-se, na escola, as diversas formas de relação e colaboração entre as diferentes disciplinas que foram consideradas matéria de estudo possibilitando estabelecer três graus de relações disciplinares:
1) Multidisciplinaridade: é a mais tradicional. Os conteúdos escolares são apresentados por matérias independentes umas das outras.
2) Interdisciplinaridade: é a interação entre duas ou mais disciplinas que pode ir desde a simples comunicação de ideias até a integração recíproca dos conceitos fundamentais, da teoria do conhecimento, da metodologia e dos dados da pesquisa.
3) Transdisciplinaridade: supõe uma integração global dentro de um sistema totalizador. Este sistema favorece uma unidade interpretativa, com objetivo de constituir uma ciência que explique a realidade sem parcelamento. Nesta concepção pode se situar o papel das áreas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, onde uma aproximação global de caráter psicopedagógico determina certas relações de conteúdos com pretensões integradoras.
Quanto aos métodos globalizados, sua perspectiva se centra exclusivamente no aluno e suas necessidades educacionais. Os conteúdos que são trabalhados procedem de diferentes disciplinas, apesar de que o nexo que há entre elas não segue nenhuma lógica disciplinar. Esse método nasce a partir do termo sincretismo introduzido por Claparède e, posteriormente, Decroly com termo globalismo.
Existem vários métodos que podem ser considerados globalizados, dentre eles quatro, por sua vigência atual, são analisados no livro: os centros de interesse de Decroly, o sistema de projetos de kilpatrick, o estudo do meio do MCE e os projetos de trabalho globais. O autor os analisa indicando seus pontos de partida, suas sequências de ensino/aprendizagem e suas justificativas. Zabala conclui que, embora todos priorizem o aluno e o como se aprende, o aspecto que enfatizam na função social é diferente. No centro de interesse a função social consiste em formar cidadãos preparados para conhecer e interagir com o meio; o método de projetos de Kilpatrick considera que sua finalidade é a preparação para a vida de pessoas solidárias que sabem fazer; para o método de estudo do meio a formação de cidadãos democráticos e com espírito científico; e, finalmente, os projetos de trabalho globais entendem que o objetivo é a formação de cidadãos e cidadãs capazes de aprender a aprender. Contudo, apesar das diferenças, o objetivo básico desses métodos consiste em conhecer a realidade e saber se desenvolver nela.
Concluindo, o autor afirma que inclinar-se por um enfoque globalizador como instrumento de ajuda para a aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos não supõe a rejeição das disciplinas e dos conteúdos escolares. Pelo contrário, implica atribuir-lhes seu verdadeiro e fundamental lugar no ensino, que vai além dos limites estreitos do conhecimento enciclopédico, para alcançar sua característica de um instrumento de análise, compreensão e participação social. Esta característica é que os tornam suscetíveis de contribuir de forma valiosa para o crescimento pessoal, uma vez que fazem parte da bagagem que determina o que somos, o que sabemos e o que sabemos fazer.

7 Os Materiais Curriculares e os outros Recursos Didáticos
Os materiais curriculares são todos aqueles instrumentos que proporcionam ao educador referências e critérios para tomar decisões, tanto no planejamento como na intervenção direta no processo de ensino/aprendizagem e de sua avaliação. Por suas características eles podem ser classificados conforme o âmbito de intervenção a que se referem, conforme sua intencionalidade ou função, conforme os conteúdos que desenvolvem e conforme o tipo de suporte que utiliza.
Na sequência o autor analisa o uso dos materiais didáticos conforme a tipologia dos conteúdos, o suporte dos diferentes recursos – sua utilização, vantagens e inconvenientes, elabora propostas de materiais curriculares para a escola e indica alguns critérios para análise e seleção dos materiais, quais sejam: detectar os objetivos educativos subjacente a um determinado material; verificar que conteúdos são trabalhados; verificar a sequência de atividades propostas para cada um dos conteúdos; analisar cada uma das sequência de atividades propostas para comprovar se cumprem os requisitos da aprendizagem significativa; e estabelecer o grau de adaptação ao contexto em que serão utilizados.
A conclusão do autor: de nenhum modo os materiais curriculares podem substituir a atividade construtiva do professor, nem a dos alunos, na aquisição das aprendizagens. Mas é um recurso importantíssimo que, se bem utilizado, não apenas potencializa o processo como oferece ideias, propostas e sugestões que enriquecem o trabalho profissional.

8 A Avaliação
Porque avaliar, como avaliar, quem são os sujeitos e quais são os objetos da avaliação são analisados nesse último capítulo. A avaliação é o processo-chave de todo o processo de ensinar e aprender, sua função se encontra estreitamente ligada à função que se atribui a todo o processo. Nesse sentido suas possibilidades e potencialidades se vinculam para a forma que as próprias situações didáticas adotam. Quando as avaliações são homogeneizadoras, duras, fechadas, rotineiras, elas têm pouca margem para se transformar num fato habitual e cotidiano. Contrariamente, as propostas abertas favorecem a participação dos alunos e a possibilidade de observar, por parte dos professores; oferece a oportunidade para acompanhar todo o processo e, portanto, assegurar a sua idoneidade.
A presença de opções claras sobre a função do ensino e da maneira de entender os processos de ensino/aprendizagem e que dão um sentido ou outro à avaliação, soma-se à necessidade de objetivos com finalidades específicas que atuam como referencial concreto da atividade avaliadora, que a faça menos arbitrária e mais justa. Ao mesmo tempo exige uma atitude observadora e indagadora por parte dos professores, que os impulsionem para analisar o que acontece e tomar decisões para reorientar a situação quando for necessário. E os professores também devem aprender a confiar nas possibilidades dos alunos para auto-avaliar-se no processo. O melhor caminho para fazer é para ajudar os alunos a alcançar os critérios que lhes permitam auto-avaliar-se combinando e estabelecendo o papel que essa atividade tem na aprendizagem e nas decisões de avaliação. Finalizando tanto a avaliação quanto a auto-avaliação não pode ser um episódio ou um engano, mas algo que deve ser planejado seriamente.

Maria Angélica Cardoso, Pedagoga, especialista em Formação Docente pela UNIDERP, mestre em Educação pela UFMS, doutoranda em Filosofia e História da Educação pela UNICAMP. cardosoangelica@terra.com.br


quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.256, DE 6 DE JANEIRO DE 2015 (DOE de 07/01/2015- Executivo I-página 1) Dispõe sobre Estágio Probatório e institui Avaliação Periódica de Desempenho Individual para os ocupantes do cargo de Diretor de Escola e Gratificação de Gestão Educacional para os integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Durante os 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, período caracterizado como estágio probatório, que equivale a 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de exercício efetivamente prestado, o servidor ingressante no cargo de Diretor de Escola, pertencente ao Quadro do Magistério, será submetido à Avaliação Especial de Desempenho e a Curso Específico de Formação, instituído pela Lei Complementar nº 1.207, de 5 de julho de 2013.
§ 1º – No período de estágio probatório a que se refere o “caput” deste artigo, o ingressante no cargo de Diretor de Escola, quando ocupante estável de cargo das classes de docente, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo, em regime de acumulação, poderá afastar-se do exercício do cargo pertencente às classes de docente.
§ 2º – O afastamento de que trata o § 1º deste artigo darse-á nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, com prejuízo de vencimentos, a pedido do servidor.
§ 3º – A Avaliação Especial de Desempenho a que se refere o “caput” deste artigo visa a verificar a conformidade com as competências e habilidades necessárias ao desempenho no cargo de Diretor de Escola, com foco nos seguintes aspectos:
1 - comprometimento com o trabalho e com a comunidade escolar;
2 - responsabilidade;
3 - capacidade de iniciativa e liderança;
4 - eficiência na gestão educacional;
5 - produtividade;
6 - assiduidade;
7 - disciplina.
§ 4º – Os aspectos a que se refere o § 3º serão regulamentados por decreto.
§ 5º – O Curso Específico de Formação de que trata o “caput” deste artigo visa à capacitação profissional do Diretor de Escola, com foco no desenvolvimento de competências técnicas, de liderança e gestão, e sua aplicação no exercício do cargo, por meio da elaboração e implementação do Plano de Gestão da Escola.
§ 6º – A aquisição de estabilidade, nos termos do disposto no artigo 41 da Constituição Federal e artigo 127 da Constitui- ção Estadual, fica condicionada ao desempenho satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho e no Curso Específico de Formação durante o período de estágio probatório.
§ 7º – Ao término do período de estágio probatório, o afastamento de que trata o § 1º deste artigo será automaticamente cessado.
§ 8º – Vetado.
Artigo 2º – A Avaliação Especial de Desempenho e o Curso Específico de Formação serão definidos por comissões instituídas para este fim, por ato do Secretário da Educação.
§ 1º – As comissões de que trata o “caput” deste artigo deverão:
1 - atuar de forma imparcial e objetiva, obedecendo aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa;
2 - ser constituídas por número ímpar de membros.
§ 2º – As comissões de que trata o “caput” deste artigo serão constituídas por servidores em exercício na Secretaria da Educação, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
§ 3º – As atividades dos membros das comissões de que trata o “caput” deste artigo serão exercidas sem prejuízo das demais atividades inerentes aos cargos ou funções de que são ocupantes.
§ 4º – Vetado.
Artigo 3º – Os demais critérios sobre o Estágio Probatório e a Avaliação Especial de Desempenho serão estabelecidos em decreto, mediante proposta do Secretário da Educação, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 4º – Aos titulares do cargo de Diretor de Escola, no exercício de suas atribuições, fica instituída a Avaliação Periódica de Desempenho Individual - APDI.
§ 1º – A Avaliação Periódica de Desempenho Individual – APDI de que trata o “caput” deste artigo é um processo de
verificação:
1 - do desempenho do servidor nas atribuições e nas competências gestoras e de liderança requeridas para o exercício do cargo e necessárias à elaboração e implementação do Plano de Gestão da Escola;
2 - dos resultados das respectivas unidades escolares.
§ 2º – Aos servidores ingressantes no cargo de Diretor de Escola, a Avaliação Periódica de Desempenho Individual – APDI será aplicada a partir do cumprimento do estágio probatório.
Artigo 5º – A Avaliação Periódica de Desempenho Individual – APDI terá periodicidade anual, considerando o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, e será consolidada a cada 3 (três) anos em parecer denominado “Resultado do Ciclo Avaliativo”, que integrará o prontuário funcional do Diretor de Escola.
Artigo 6º – O Diretor de Escola que obtiver resultado insatisfatório no “Resultado do Ciclo Avaliativo” da Avaliação Periódica de Desempenho Individual – APDI integrará, obrigatoriamente, Programa de Desenvolvimento Profissional a ser promovido pela Secretaria da Educação, sem prejuízo do exercício de suas atribuições.
§ 1º – O Programa de Desenvolvimento Profissional a que se refere o “caput” deste artigo deverá abordar, especialmente, as dimensões da atuação do servidor que apresentaram vulnerabilidade no “Resultado do Ciclo Avaliativo”.
§ 2º – O servidor de que trata o “caput” deste artigo que não participar do Programa de Desenvolvimento Profissional estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 7º – Os critérios da Avaliação Periódica de Desempenho Individual – APDI, os Ciclos Avaliativos e o Programa de Desenvolvimento Profissional serão fixados por ato do Secretá- rio da Educação.
Artigo 8º – Fica instituída a Gratificação de Gestão Educacional - GGE aos integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério, em efetivo exercício na Secretaria da Educação.
§ 1º – A gratificação de que trata o “caput” deste artigo será concedida por ato do Secretário da Educação, bem como a sua cessação.
§ 2º – Fica vedada a concessão da Gratificação de Gestão Educacional - GGE aos servidores afastados para o exercício de
funções estritamente administrativas.
Artigo 9º – A Gratificação de Gestão Educacional - GGE será calculada mediante a aplicação de percentuais sobre a Faixa 1, Nível I, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos – Classes de Suporte Pedagógico – EV-CSP, de que trata o artigo 32 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, nos termos da Lei Complementar nº 1.204, de 1º de julho de 2013, na seguinte conformidade:
I – 35% (trinta e cinco por cento) para Diretor de Escola e Supervisor de Ensino;
II – 40% (quarenta por cento) para Dirigente Regional de Ensino.
§ 1º – Sobre o valor da Gratificação de Gestão Educacional incidirão os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso.
§ 2º – O valor da gratificação de que trata o artigo 8º desta lei complementar será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
§ 3º – Sobre o valor da gratificação de que trata este artigo incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Artigo 10 – O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação de Gestão Educacional - GGE quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença-gestante, licença adoção, licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais.
Artigo 11 – Em caso de substituição, igual ou superior a 15 (quinze) dias, os substitutos dos titulares de cargos de Dirigente Regional de Ensino, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino farão jus à Gratificação de Gestão Educacional - GGE de que trata o artigo 8º desta lei complementar, proporcional aos dias substituídos.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto neste artigo aos substitutos de servidores designados para o exercício das funções de Dirigente Regional de Ensino, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
Artigo 12 – Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação instituída por esta lei complementar com a gratificação de representação de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, exceto quando incorporada.
Artigo 13 – Para os atuais servidores que vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, a Gratificação de Gestão Educacional - GGE será computada no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.
Artigo 14 – Os requisitos para o provimento dos cargos de Supervisor de Ensino das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério estabelecidos no Anexo III, a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a redação constante no Anexo que integra esta lei complementar.
Artigo 15 – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Artigo 16 – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro de
2015.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Processo Seletivo ETEC

http://cpssitevm.cloudapp.net/dgps/SelecoesPublicas/ProcessoSeletivo/IncricoesAbertas.aspx

E boa sorte!!!

Calendário Escolar 2015 - Res. 72/14

http://www.cpp.org.br/index.php/2013-04-24-13-50-46/legislacao/item/3426-calendario-escolar-resolucao-se-72

PAA

DOE de 30/12/2014, Executivo I, pag 42
Resolução SE 71, de 29-12-2014
Dispõe sobre o Projeto Apoio à Aprendizagem, instituído pela Resolução SE 68, de 27-9-2013
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:
- o direito do aluno de se apropriar do currículo escolar de forma contínua e bem sucedida, nos ensinos fundamental e médio;
- a necessidade de se garantir o cumprimento da totalidade da carga horária e dos dias letivos, prevista na lei de diretrizes e bases da educação nacional - LDB,
Resolve:
Artigo 1º - O Projeto Apoio à Aprendizagem, cujo objetivo básico é o de atender às demandas pedagógicas que se verificarem relativamente às classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, visando a assegurar o cumprimento integral das aulas programadas e dos dias letivos previstos no calendário escolar homologado, em cada escola da rede estadual de ensino, será implementado na conformidade do disposto na presente Resolução.
Parágrafo único - Caberá ao docente do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, dentre suas atribuições, além do previsto no caput deste artigo, também subsidiar as atividades programadas pelo professor de disciplina do 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de série do ensino médio, em prática definida como ação de imediata intervenção na aprendizagem, a ocorrer durante as aulas regulares, com vistas a dirimir dificuldades específicas do aluno e a promover sua efetiva apropriação de conceitos, habilidades, procedimentos e atitudes.
Artigo 2º - Para a implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a unidade escolar contará com docentes ocupantes de função-atividade que, na ausência de aulas atribuídas, se encontrem cumprindo horas de permanência e tenham essa unidade como sede de controle de frequência (SCF).
§ 1º - Os docentes, a que se refere o caput deste artigo, deverão assumir as demandas pedagógicas, que se façam necessárias à implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, em sua unidade de classificação (sede de controle de frequência).
§ 2º - O docente ocupante de função-atividade, cumprindo horas de permanência, que se encontre excedente ao módulo de docentes de sua unidade de classificação, nos termos do que dispõe o artigo 3º desta resolução, deverá ser remanejado para outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, mediante ato de mudança de sede, de competência do Dirigente Regional de Ensino.
§ 3º - A unidade escolar, que não contar com docente ocupante de função-atividade cumprindo horas de permanência, classificado na própria escola ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, poderá, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, proceder à contratação de candidatos à docência, devidamente habilitados/qualificados e inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que a necessidade da contratação seja ratificada pelo Supervisor de Ensino da
unidade.
§ 4º - Os docentes contratados para atuar no Projeto
Apoio à Aprendizagem, na forma estabelecida no parágrafo 3º deste artigo, estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei Complementar 1.093/2009 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei 10.261/1968 e da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 3º - A unidade escolar deverá, na implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, observar o módulo de docentes, definido de acordo com o número de classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio que a escola apresentar, na seguinte conformidade:
I - até 10 classes por turno de funcionamento - 1 (um) docente do Projeto por turno;
II - de 11 a 20 classes por turno de funcionamento - 2 (dois) docentes do Projeto por turno;
III - mais de 20 classes por turno de funcionamento - 3 (três) docentes do Projeto por turno.
§ 1º - O docente que integrar o módulo do Projeto Apoio à Aprendizagem cumprirá, no respectivo turno, a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, procedendo ao atendimento das demandas pedagógicas, em termos de substituição aos demais professores da unidade, nas ocasionais ausências e também em outros impedimentos legais (licenças e afastamentos), nas classes de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio.
§ 2º - O docente, de que trata o parágrafo 1º deste artigo, deverá, ainda, atuar em turno diverso, sempre que necessário, desempenhando atividades de apoio escolar aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, nas classes do 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, complementando sua carga horária de trabalho até o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 3º - O docente do Projeto deverá também, mediante acréscimo de aulas, em turno diverso, quando verificada a desnecessidade da intervenção com atividades de apoio escolar, de que trata o parágrafo 2º deste artigo, atuar como docente eventual, a título de substituição nas ausências e/ou impedimentos legais de outros professores, observado o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente, na forma que estabelece o disposto no artigo 4º desta resolução.
§ 4º - Na composição do módulo previsto neste artigo, deverá ser priorizada a atribuição de aulas a docentes habilitados/ qualificados em Língua Portuguesa e Matemática. § 5º - Ao docente ocupante de função-atividade, que a qualquer momento venha a entrar em regime de horas de permanência, poderão ser atribuídas aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem, a fim de completar o módulo de docentes do Projeto, definido nos termos deste artigo.
§ 6º - O docente que atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem será remunerado com base na Faixa e Nível em que sua função esteja enquadrada ou, quando for o caso, com base na Faixa e Nível de sua contratação.
§ 7º - O docente contratado, cuja atuação não corresponda ao desempenho previsto para o Projeto, perderá a carga horária atribuída, mediante prévia ratificação desse procedimento pelo Conselho de Escola.
§ 8º - A atribuição de aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem ao docente ocupante de função atividade ou contratado deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, nos anos finais do ensino fundamental e/ou no ensino médio, aulas regulares, disponíveis como livres ou em substituição, de disciplina da habilitação/qualificação do referido docente.
Artigo 4º - A atuação dos docentes participantes do Projeto Apoio à Aprendizagem em situações de substituição a professores da unidade escolar em suas ausências ocasionais e em licenças e afastamentos, dar-se-á, sempre que necessário, ministrando aulas de qualquer componente curricular, nos anos finais do ensino fundamental e/ou nas séries do ensino médio, independentemente de sua habilitação/qualificação, desde que com orientação e acompanhamento do Professor Coordenador da escola, exceto na disciplina de Educação Física, para a qual, por força de lei, se exige habilitação específica.
§ 1º - Os professores de cada unidade escolar serão notificados de que suas ausências/licenças/afastamentos deverão ser previamente comunicados à equipe gestora da escola, para que seja providenciada a devida substituição pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem.
§ 2º - A atuação do docente do Projeto, no respectivo turno, relativamente à atribuição da carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º desta resolução, priorizará as situações de substituição de professores da unidade escolar, em suas ausências e impedimentos legais, sendo que, na inexistência dessa necessidade, o docente atuará em apoio escolar aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática nas classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio.
§ 3º - Quando atuar em turno diverso, complementando sua carga horária de trabalho até o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente, de que trata o parágrafo 2º do artigo 3º desta resolução, a prioridade de atuação do docente do Projeto serão as atividades de apoio escolar ao professor das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática das classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, sendo que, na inexistência dessa necessidade, a atuação dar-se-á, como docente eventual, nas substituições de professores, a que se refere o parágrafo § 3º do citado artigo 3º.
Artigo 5º - O docente do Projeto Apoio à Aprendizagem, quando atuar em apoio escolar ao professor das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, desenvolverá atividades de ensino e aprendizagem, em especial, as de recuperação contínua, oferecidas aos alunos, visando à superação de dificuldades e necessidades identificadas em seu percurso escolar.
§ 1º - A atuação do docente do Projeto nas atividades de apoio escolar, ouvido o professor das disciplinas a que se refere o caput deste artigo, ocorrerá simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário das respectivas aulas regulares, mediante atendimento por grupo de, no mínimo 5 (cinco) alunos.
§ 2º - O docente do Projeto poderá atuar nas atividades de apoio escolar somente em classes que totalizem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) alunos, nos 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental, e 30 (trinta) alunos, no ensino médio.
§ 3º - Cada classe poderá contar com o docente do Projeto em 2 (duas) aulas semanais para cada disciplina (Língua Portuguesa e Matemática), podendo, conforme a necessidade, totalizar 4 (quatro) aulas semanais (duas e duas), atendendo ao que indicar o diagnóstico efetuado pelos docentes dessas disciplinas.
Artigo 6º - No Projeto Apoio à Aprendizagem, além das atribuições que lhe são inerentes, cabe ao docente do Projeto:
I - elaborar o seu próprio plano de ação, alinhado às ações do Projeto estabelecidas pela unidade escolar;
II - substituir os docentes da unidade em suas ausências e impedimentos legais;
III - subsidiar com atividades de apoio as aulas do professor da disciplina em questão, atendendo aos alunos que apresentem dificuldades;
IV - planejar e desenvolver atividades diversificadas, a que se refere o disposto no parágrafo 1º deste artigo;
V - auxiliar, em conformidade com as diretrizes emanadas dos órgãos desta Pasta, na implementação das demais atividades pedagógicas programadas pela escola.
§ 1º - O docente do Projeto, quando completar o atendimento aos alunos, com atividades de apoio escolar ao docente de disciplina de classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, deverá também, sempre que possível, promover atividades diversificadas que propiciem o desenvolvimento integral dos alunos, mediante a oferta de experiências educativas bem sucedidas, ocupando tempo e espaços físicos disponíveis na unidade escolar, observada a obrigatoriedade de participar das horas de trabalho pedagógico coletivo.
§ 2º - A equipe gestora da escola deverá, fundamentada nos objetivos, metas e resultados alcançados pelos alunos, nas avaliações internas e externas de desempenho escolar, incluir, em sua proposta pedagógica, as atividades de intervenção na aprendizagem, a serem desenvolvidas pelos docentes do Projeto, bem como a natureza dessas atividades e a indicação das abordagens metodológicas mais adequadas e dos tipos de instrumentos de avaliação mais apropriados.
§ 3º - As atividades, a que se refere o parágrafo 2º deste artigo, em sua execução, deverão ser acompanhadas pelos Professores Coordenadores da unidade escolar, cabendo à equipe gestora garantir o desenvolvimento das ações previstas na proposta pedagógica, organizando e disponibilizando os materiaisdidático-pedagógicos a serem utilizados pelos docentes do Projeto, inclusive recursos tecnológicos e kits especificamente preparados para cada nível de ensino.
Artigo 7º - A unidade escolar e a Diretoria de Ensino, independentemente da implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, deverão, em caráter obrigatório, continuar a atribuir, durante todo o ano letivo, aos docentes atuantes no Projeto, as aulas do ensino regular, livres e/ou em substituição, que venham a surgir disponíveis na própria escola ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, na conformidade do que estabelece a legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único - Os docentes ocupantes de função-atividadeque se encontrem cumprindo horas de permanência, a que se refere o caput do artigo 2º desta resolução, são obrigados a participar de todas as sessões de atribuição de aulas na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - Caberá às Diretorias de Ensino, através de seu Núcleo Pedagógico, oferecer, na conformidade da demanda apresentada, subsídios e materiais didático-pedagógicos para implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a fim de viabilizar a efetiva aprendizagem dos alunos.
Artigo 9º - As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB poderão baixar orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, bem como o disposto nos artigos 2º a 8º da Resolução SE 68, de 27-9-2013.