Resolução SE 36, de 25.05.2016 – D.O. de
26.05.2016 – pags. 32 e 33
Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da
Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, e dá
providências correlatas.
O Secretário da
Educação, considerando a importância das secretarias escolares na organização
dos procedimentos técnicos e administrativos adotados nos registros de dados e
informações referentes a alunos e servidores, e tendo em vista a necessidade de:
- racionalizar e padronizar procedimentos
técnicos e administrativos adotados na efetivação de registros escolares;
- fornecer informações e dados que subsidiem
as gestões pedagógica e de pessoal, bem como a elaboração da Proposta
Pedagógica da escola;
- imprimir celeridade à emissão de documentos;
e
- proporcionar aos pais ou responsáveis
mecanismos para acompanhamento da vida escolar dos alunos, de forma
transparente, ágil e segura, Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, no
âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação - SE, a plataforma
“Secretaria Escolar Digital” - SED, com a finalidade de oferecer mecanismos
facilitadores da gestão escolar e de seu acompanhamento, que proporcionem aos
educadores e profissionais de educação novas e dinâmicas possibilidades de
atuação, visando, por consequência, a beneficiar os alunos com a melhoria da
qualidade do ensino e da aprendizagem.
§ 1º - A plataforma SED consiste numa
ferramenta de gestão, com diversas dimensões, a ser utilizada pelos órgãos
centrais da Secretaria da Educação, pelas Diretorias de Ensino e pelas escolas
do sistema de ensino do Estado de São Paulo.
§ 2º - A plataforma SED permitirá o
aperfeiçoamento da gestão e dos trabalhos por meio da incorporação de novas
funcionalidades e módulos, possibilitando a inclusão de serviços inovadores,
como a padronização dos procedimentos e rotinas das secretarias escolares, o
acompanhamento da inserção e a validação de dados e informações na
plataforma.
§ 3º - O acesso à plataforma informatizada SED
dar-se-á por meio do link https://sed.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º - Caberá aos integrantes
da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a execução de procedimentos
referentes à utilização da plataforma SED e dos demais sistemas corporativos
que estabeleçam interatividade, na seguinte conformidade:
I - ao Diretor de
Escola:
a) orientar e supervisionar o registro e a
inserção dos dados e informações, sob responsabilidade dos docentes e do
Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na inexistência de função
classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado, pelo Diretor de
Escola, para essa atribuição; b) validar as informações e os dados inseridos,
quando as regras de funcionamento da plataforma assim o exigirem;
c) assegurar que os dados de frequência e os
resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos alunos estejam
sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a
consulta on line das notas e da frequência dos alunos, por meio do Boletim
Escolar do Aluno, e/ou a entrega do boletim impresso, aos
pais/responsáveis;
d) aprovar as matrizes curriculares referentes
a níveis, modalidades e tipos de ensino oferecidos pela unidade escolar;
e) orientar e aprovar a inserção e/ou
alteração de eventos no Calendário Escolar efetivada(s) pelo Gerente de
Organização Escolar - GOE ou pelo servidor integrante do QAE/QSE
indicado;
II - ao Gerente de
Organização Escolar - GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo
Diretor de Escola:
a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes a
alunos, a professores e a demais servidores da unidade escolar;
b) identificar os tipos de ensino oferecidos na unidade escolar,
procedendo à digitação das matrizes curriculares;
c) verificar o calendário escolar cadastrado pela SE e adequá-lo às
orientações expedidas pelo Diretor de Escola da unidade;
d) proceder à associação dos professores às respectivas
classes;
III - ao professor:
a) lançar a frequência bimestral dos alunos;
b) registrar, bimestralmente, as informações referentes aos
processos internos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos alunos;
c) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a
avaliação final do aluno.
Parágrafo único - Caberá aos professores manter atualizados os
dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de
classe.
Artigo 3º - Caberá à Diretoria de Ensino, por
meio:
I - do Dirigente
Regional de Ensino:
a) garantir o trabalho articulado entre todos os Centros e
Núcleos;
b) homologar as matrizes curriculares ratificadas pelo Supervisor
de Ensino, referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas
unidades escolares;
c) homologar os eventos que foram ratificados no calendá- rio escolar
pelo Supervisor de Ensino de cada unidade escolar;
II - do Supervisor de
Ensino:
a) orientar as escolas quanto a inserção, movimentação,
atualização, retificação ou ratificação de dados e informações na plataforma
SED e nos demais sistemas corporativos;
b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para inserção,
postagem e divulgação das informações;
c) ratificar as matrizes curriculares referentes aos tipos e
modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
d) ratificar os eventos que forem aprovados no calendário escolar
pela direção das escolas sob sua responsabilidade;
III - do Professor
Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP:
a) acompanhar, em ação articulada com o Supervisor de Ensino e o
Professor Coordenador da unidade escolar, os registros efetuados pelos
professores, ao processo de avaliação de alunos e à apuração de
frequência;
b) analisar, articuladamente com a equipe de supervisão de ensino e
com a Assistência Técnica, os relatórios disponíveis com vistas à melhoria da
aprendizagem e implementação da gestão por resultados.
IV - do Centro de
Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE:
a) acompanhar as atividades dos respectivos Núcleos com vistas a
realizar um trabalho articulado com a equipe de supervisão de ensino;
b) orientar as escolas, por meio do Núcleo de Vida Escolar - NVE,
sobre a descrição das atividades e registros de vida escolar dos alunos na
plataforma SED e nos demais sistemas corporativos;
c) encaminhar ao CVESC propostas de melhorias e/ou adaptações
relativas à padronização de documentos escolares;
d) apoiar, por meio do Núcleo de Informações Educacionais e
Tecnologia - NIT, as escolas, os centros e demais núcleos da Diretoria de
Ensino, na utilização dos mecanismos da plataforma SED, garantindo sua
viabilidade naquilo que lhes couber como atribuição;
e) assegurar, por meio de orientação e acompanhamento do Núcleo de
Gestão de Rede Escolar e Matrícula - NRM, que as matrículas sejam efetuadas
dentro dos prazos legalmente estabelecidos e que os dados sejam registrados no
Sistema de Cadastro de Alunos, de modo a possibilitar sua posterior migração
para a SED;
f) orientar e acompanhar as escolas e as prefeituras municipais
quanto à inserção, à atualização, à retificação ou ratificação de informações
na plataforma SED, relativas ao Programa de Transporte Escolar, por meio da
ferramenta de Georreferenciamento, dentro dos prazos legalmente
estabelecidos;
V - do Centro de
Recursos Humanos - CRH:
a) acompanhar, por meio do Núcleo de Administração de Pessoal -
NAP, o processo anual de atribuição de classes e aulas, efetuando as
complementações que se façam necessárias;
b) verificar o registro dos dados nos sistemas corporativos,
realizando os procedimentos necessários, com observância dos prazos
estabelecidos.
§ 1º - No âmbito das respectivas atribuições, ficará a cargo de
cada profissional a inserção de dados referentes aos demais procedimentos e
estratégias e/ou de outras informações pertinentes ao processo de ensino e
aprendizagem, na conformidade do estabelecido na legislação pertinente.
§ 2º - Cabe a todos os servidores zelar pelas informações sigilosas
dos alunos, às quais venham a ter acesso no exercício de suas atribuições,
relativas aos procedimentos de inserção, manutenção e atualização de dados e
informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos.
Artigo 4º - As Coordenadorias da Secretaria
da Educação, abaixo relacionadas, responsabilizar-se-ão, no âmbito das
respectivas áreas de atuação, pela implementação, acompanhamento e avaliação
das diretrizes e normas relativas aos diversos procedimentos e processos
configurados, na seguinte conformidade:
I - a Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica - CGEB:
a) estabelecer parâmetros e regras de construção da plataforma SED,
de acordo com as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e
processos educacionais;
b) proceder a orientações técnicas necessárias para subsidiar o
registro das informações referentes à vida escolar dos alunos, às matrizes
curriculares e à implementação do currículo;
c) acompanhar o fluxo do processo realizado pelas escolas e
diretorias de ensino para a homologação das matrizes curriculares;
d) acompanhar os registros de frequência e os
resultados de avaliações internas bimestrais, semestrais quando for o caso, e
finais dos alunos.
II - a Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH:
a) orientar e acompanhar as Diretorias de
Ensino quanto às diretrizes relativas aos processos anuais de atribuição de
classes e aulas;
b) acompanhar e validar o registro, nos
sistemas informatizados, dos dados relacionados à vida funcional dos
servidores;
III - a Coordenadoria
de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:
a) planejar e coordenar a produção,
organização e utilização de sistemas de informações referentes à educação
básica;
b) gerir recursos de Tecnologia da Informação
e Comunicação Digital, envolvendo sistemas informatizados que estabeleçam
interatividade com a plataforma SED, sendo de infraestrutura tecnológica nas
unidades escolares e de gestão de intranet-internet nos órgãos da SE;
c) desenvolver a plataforma SED de acordo com
as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos
educacionais, conforme estabelecido pela CGEB;
d) efetuar orientações técnicas necessárias à
correta utilização da plataforma SED.
Artigo 5º - Poderá ser constituído Comitê de
Acompanhamento das ações de implementação da plataforma SED, de acordo com
proposta fundamentada das Coordenadorias interessadas.
Artigo 6º - As Coordenadorias da SE poderão baixar
orientações que se fizerem necessárias ao efetivo cumprimento do disposto na
presente resolução.
Artigo 7º - A inobservância das normas de manutenção e
atualização dos dados e informações inseridos na SED será objeto de apuração de
responsabilidade, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.